Assistam entrevista que foi concedida pelo sócio Gilberto Gomes Bruschi ao programa “À luz do direito” na segunda-feira 14.10.2013
1Comentários
Enviado por Nicoras Nobuhiro Sato
8 de novembro de 2013 at 20:36
Professor! Excelente entrevista. Em relação ao duplo grau de jurisdição, sei perfeitamente que o senhor está certo, vez que não está expresso na Constituição, mas, acredito que faz parte do art. 5º, LV, CF, implicitamente, portanto, na minha opinião, é constitucional.
Em relação aos Protestos, me perdoe a falta de conhecimento, mas se for como no trabalhista para evitar preclusão, acredito que será uma das coisa mais horríveis e ridículas que podem fazer. Se for para incluir Protesto no Novo CPC, devem deixar exatamente como está.
Parabéns Professor!
Professor! Excelente entrevista. Em relação ao duplo grau de jurisdição, sei perfeitamente que o senhor está certo, vez que não está expresso na Constituição, mas, acredito que faz parte do art. 5º, LV, CF, implicitamente, portanto, na minha opinião, é constitucional. Em relação aos Protestos, me perdoe a falta de conhecimento, mas se for como no trabalhista para evitar preclusão, acredito que será uma das coisa mais horríveis e ridículas que podem fazer. Se for para incluir Protesto no Novo CPC, devem deixar exatamente como está. Parabéns Professor!
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